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Sou advogado, político, petista filiado, escritor frustrado. Quero escrever. Parece que aqui será um bom lugar... Um blog o que é? Pode ser muita coisa. Hoje é um sonho de ser algo bom. Amanhã eu não sei, mas sei que quero escrever, se possível algo que anime mais pessoas a escreverem comigo. Vou tentar, vamos ver o que dá...

quarta-feira, 10 de junho de 2009


Mais uma tese do nosso jurídico é acolhida no Fórum
O nosso jurídico está indo bem. Mais uma tese defendida pela APEOESP é acolhida no Judiciário.
Vocês todos conhecem bem a Lei Complementar nº 1041/2008, não é? É aquela que trata das faltas médicas que o professor pode dar.
Há um artigo que diz que os professores que trabalham em Jornada Básica podem ter falta parcial, aquela que permite o atraso ou a saída antecipada em até 3 horas. A lei também afirma que esse benefício pode ser usufruído inclusive quando o professor, em regime de acumulação de cargos, possui esse mesmo número de horas de aula.
A dificuldade para a utililzação dessa faculdade legal ocorre quando a acumulação se dá com outro cargo de professor de outra rede, ou seja, quando para se compor o número de horas da Jornada Básica o professor aponta as horas lecionadas na outra rede.
Os diretores de escola indeferem a permissão da ausência parcial nesses casos e, então, começamos a fazer ações judiciais neste sentido e, para nossa satisfação, todas as que entramos foram vitoriosas.
Legal, não é!!!
Um abraço,
Cesar

2 comentários:

  1. Olá César,
    Só por curiosidade, essas ações são contra a secretaria da educação ou também contra instituições particulares? Professores que dão aulas parcialmente no estado e parcialmente em particulares também se encaixam neste problema?
    Abraços e parabéns pelo blog.

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  2. Celso Torrano Osasco15 de agosto de 2009 às 06:09

    César:

    Conversei com um professor, ele questionou porque o sindicato não entra com uma ação cautelar, uma medida preventiva (não lembro exatamente do term jurídico) contra as aulas aos sábados? Uma vez que o governo vai protelar ao máximo a ação pelo pagamento do serviço extraordinário ou para retirar a falta do professor/a.

    é possível isto?

    Também estamos preocupados com o fato das escolas não estarem preparadas para receber os alunos com esta gripe. Não tem copos descartáveis, não tem alcool em gel, ainda estão falando para os professores se virar e comprar alcool. Que fazer?

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