Quem sou eu

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Sou advogado, político, petista filiado, escritor frustrado. Quero escrever. Parece que aqui será um bom lugar... Um blog o que é? Pode ser muita coisa. Hoje é um sonho de ser algo bom. Amanhã eu não sei, mas sei que quero escrever, se possível algo que anime mais pessoas a escreverem comigo. Vou tentar, vamos ver o que dá...

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Meire Nicoletto Pignanelli


Comigo aconteceu assim. Eu havia acabado de deixar a AFA (sim, fui Cadete do Ar), e na minha ausência meu irmão e meu o melhor amigo começaram a encontrar nossos outros amigos em uma rua aqui perto da minha. Nesta rua eu a conheci e, juro, conheci a pessoa mais especial que qualquer um poderia conhecer.


Nunca fomos mais do que amigos, mas amigos de verdade, de segredar, de sentar em algum canto sem falar nada um com o outro mas estar em plena sintonia, com a gente e com tudo o que estava ao nosso redor.


Meire era um estouro de pessoa, que entrava em nossa vida e ali ficava, para sempre, estando ou não estando perto. Ela se chamava de Meirão, vê se pode, e nunca, mas nunca mesmo, eu a vi se desentender com ninguém.


Há uma música que diz: "(...) time keeps flowing like a river to the sea (...)". É uma música do Alan Parsons, que compara o tempo (em nossa vida) a um rio, que vai indo, vai indo, no seu curso, não parando para nada, e com ele se vão nossos amores e amigos. A música chega a dizer: "(...) Goodbye my friends, maybe for forever, goodbye my love, now I must leave (...)".


Com ela foi assim, a gente foi mudando de vida, ela se mudou para Itapecerica da Serra, eu comecei o namoro com minha esposa e no meu casamento foi a última vez que a vi.


Quando comprei meu primeiro computador e fui decifrando os mecanismos da Internet, passei anos buscando essa minha amiga. Na busca, encontrei seu irmão, que depois de lembrar de mim me contou que ela tinha ido embora, para sempre, porque uma doença rara a havia levado de nós.


Confesso que foi o maior choque de minha vida, imaginar que a Meire tinha ido e que eu tinha tanta coisa prá falar prá ela, tanta coisa prá perguntar, prá contar e eu não pude. Fui me despedir, até prá, de fato, acreditar que eu não mais a veria.


Hoje, fuçando na internet, achei essa foto dela em um site que registra baladas. Foi um presente para mim; meu deu vontade de falar dela e apresentar ela para vocês. A foto está perfeita, ela era isso mesmo, sorriso e alegria.


Só posso dizer que ainda é difícil imaginar que ela não mais nos acompanha aqui neste mundão.


Pois é, e a vida é mesmo como um rio, fluindo sem parar para o mar...


Abraços,


Cesar


Mais uma tese do nosso jurídico é acolhida no Fórum
O nosso jurídico está indo bem. Mais uma tese defendida pela APEOESP é acolhida no Judiciário.
Vocês todos conhecem bem a Lei Complementar nº 1041/2008, não é? É aquela que trata das faltas médicas que o professor pode dar.
Há um artigo que diz que os professores que trabalham em Jornada Básica podem ter falta parcial, aquela que permite o atraso ou a saída antecipada em até 3 horas. A lei também afirma que esse benefício pode ser usufruído inclusive quando o professor, em regime de acumulação de cargos, possui esse mesmo número de horas de aula.
A dificuldade para a utililzação dessa faculdade legal ocorre quando a acumulação se dá com outro cargo de professor de outra rede, ou seja, quando para se compor o número de horas da Jornada Básica o professor aponta as horas lecionadas na outra rede.
Os diretores de escola indeferem a permissão da ausência parcial nesses casos e, então, começamos a fazer ações judiciais neste sentido e, para nossa satisfação, todas as que entramos foram vitoriosas.
Legal, não é!!!
Um abraço,
Cesar

E os amigos vão ajudando o Blog...

Pois é, além da família os amigos vão chegando, de mansinho, dando aquela força para que o Blog siga em frente.
Agradeço de coração a todos, Tchelo, Wagner, Malu, nossa Advogada de Santo André e, vamos ver se, juntos, conseguimos mesmo montar um espaço de reflexão importante paraa classe trabalhadora.
Um abraço a todos.
Cesar

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Vitória do nosso jurídico


Nosso jurídico ganha mais uma

Nosso jurídico ganha mais uma ação. Neste caso, defendemos uma professora de uma cidade do interior que estava sendo processada por uma aluna porque ela, a professora, não a deixou ir ao banheiro.
Obviamente que conseguimos demostrar que a aluna não tinha razão alguma em seu pedido, especialmente quando se considerava que ela pleiteava danos morais em valores elevadíssimos pelo incômodo que ela diz ter passado.
É isso ai, tá ficando complicada mesmo a vida dos professores. Eles agora tem que ficar preocupados até com isso.
Vocês sabem que há um grupo de professores aqui em São Paulo que está sendo processado porque, obedecendo disposição da Secretaria da Educação, quando existia o programa "Agita São Paulo", levou um grupo de alunos à Represa de Guarapiranga, para que aquele meio ambiente fosse estudado? Mesmo tomando todos os cuidados possíveis, duas alunas, sem que os professores autorizassem, foram para a água e morreram afogadas.
Os 10 professores responderam processo administrativo e criminal. Foram absolvidos no criminal, que constatou que não houve crime algum praticado pelos professores, mas imprudência das alunas, mas, no administrativo foram demitidos. Evidentemente que há ação judicial discutindo o caso.
Mas não é só! O Estado, porque quis, pagou indenização às famílias das alunas falecidas e, ainda que a decisão tenha sido dele, do Estado (não houve processo judicial nem nada), ele, O Estado, está neste momento com uma ação em juízo cobrando desses professores mais de R$ 500.000,00, isso mesmo, meio milhão de Reais, por conta deste pagamento que, lembro, ele mesmo decidiu fazer.
Não tá mole não ser professor...
Abraços,
Cesar
Família também lê Blog
Ufa, minha família vai lendo o Blog também. Há um primo que o acompanha, uma prima que, segundo ela, não conhecia um blog e passou a gostar depois que viu esse aqui e, finalmente uma sobrinha, que escreveu para dizer que gostou do clipezinho que fiz com meus filhos em que apareço cantando com a minha tia, por sinal, mãe da prima a que me referi acima.
Valeu gente, obrigado pelas visitas e, assim vou seguindo, escrevendo.

Sobre a APEOESP


Vamos entendê-la melhor


Estou feliz com o Blog, porque ele está dando retorno. Há gente que está lendo, que está comentando e, com isso, vou dando continuidade ao meu projeto de dar vazão ao escritor frustrado que reside dentro de mim.

Sobre a APEOESP, no Blog, no Orkut, em um monte de lugar, tenho lido algumas idéias que me mostram que ela não é compreendida como deveria ser.




A APEOESP É UM SINDICATO


Parece óbvio dizer isso, mas essa é a verdade, a APEOESP é um sindicato e, como tal, nada mais é do que um instrumento de luta dos trabalhadores, de modo que sempre, deve estar ao lado destes, lutando para preservar os seus direitos trabalhistas, lutando para difundir os ideais da classe trabalhadora.

Ele funciona através do método da democracia operária, porque suas decisões são sempre submetidas aos trabalhadores, respeitando-se o seu estatuto, que, igualmente, foi e continua sendo construído pelos trabalhadores sindicalizados, uma vez que nos congressos da entidade ele continua sofrer as modificações necessárias para que ele cada vez melhor.

Defende, dai, a classe trabalhadora e, em alguns momentos, essa defesa é a defesa do emprego, que significa a defesa da sobrevivência do trabalhador e de sua família, em outros, defende melhores condições de trabalho e, em outros ainda, melhores condições salariais, não sendo impossível que ao mesmo tempo as três lutas estejam sendo travadas.

É que existem momentos em que há evidências claras da necessidade de um ou de outro posicionamento. Há momentos em que o ataque do patrão, do Estado, se volta mais para um ou para outro aspecto da vida do trabalhador filiado ao sindicato.
Neste momento, quando o Governo ataca os trabalhadores com os PLCs 19 e 20 de 2009, é evidente a necessidade de uma luta que se concentre mais na preservação do emprego do que nas demais, embora nenhuma delas esteja esquecida, como se viu nas últimas manifestações e assembléia da categoria. Lutar pelo emprego, pela sobrevivência do trabalhador e de sua família é, então, absolutamente correto.







Solidariedade, OFAs e Efetivos são professores, são trabalhadores


Vi no Blog que a APEOESP privilegia os professores OFA, que ela, a APEOESP é deles. O lastro dessa idéia é o pensamento que há sobre o processo de atribuição de aulas, porque, segundo essa idéia, a APEOESP não toma providências sobre o fato de que aulas que deveriam ser atribuídas para a composição da jornada dos efetivos são atribuídas apenas como carga suplementar, e isso é tudo o que os OFA querem, já que os efetivos não gostam de pegar aulas como carga suplementar.



Sofisma



Com todo o respeito, o raciocínio adotado acima é sofismático.

Começando do fim, não há qualquer evidência de que, de fato, os efetivos, quando pegam as aulas de sua jornada, não gostam de pegar aulas como carga suplementar. Eu nunca ouvi isso na minha vida, isso ao longo dos meus 21 anos de relação com o magistério público paulista, cinco deles como professor, e o restante como advogado da APEOESP.

De qualquer modo, ainda que aquela idéia não pudesse ser contestada, não é verdade que a APEOESP não presta atenção na questão levantada.



Há um mandamento na APEOESP. Aula é aula, não dá para inventar espécies diferentes de aulas. Assim, para a APEOESP aulas, quais que sejam elas, tem que ser atribuídas de acordo com a classificação do professor, ainda que estas sejam chamadas de "projetos da pasta".

Tanto é verdade que a APEOESP entrou com uma ação civil pública para discutir todo o processo de atribuição de aulas, inclusive esse caso, porque naquela ação se discutia, inclusive, este modo da Secretaria as atribuir.

A ação foi julgada em primeira instância parcialmente procedente. Neste momento ela está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aguardando o julgamento das duas apelações, a do Estado, que pede que seja revista a sentença naquela parte em que nós ganhamos a causa, e a da APEOESP, que pede que a sentença seja revista para que, além daquilo que já ganhamos, todos os demais pedidos sejam acolhidos.

A despeito desse posicionamento coletivo, a APEOESP mantém o seu jurídico à disposição dos filiados para discutir o seu caso individualmente. Dou o exemplo da vitória que tivemos no início no ano, quando as turmas de treinamento de educação física, para professores que nos procuraram, foram atribuídas como aulas componentes da jornada de trabalho do professor.

Então, não dá para definir a APEOESP como isso ou aquilo sem conhecê-la de fato.

Um abração para todos,

Cesar

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Oba, tivemos comentários









Não é que teve comentários!!!



Demorei para voltar né, mas é que eu não estava mesmo conseguindo vir até aqui. De um modo ou de outro o Blog, quando tratou do assunto dos projetos do Governo, especialmente o PLC 19/2009, gerou comentários. Vou ver se trato deles.













Meu modo de pensar


O Blog é isso mesmo, creio eu, é a exposição de um modo de pensar, que se confronta com outros modos e o debate vai nascendo.
Há muito a dizer sobre o assunto. Porque é preciso que exista concurso público para contratar servidores públicos? Parece que é uma idéia generalizada que o concurso público preserva a ocupação dos cargos públicos de ser realizada com a interferência de quem está no Governo naquela ocasião, e, para mim, esse é o principal motivo. De quebra faz-se uma prova que mede os conhecimentos técnicos do postulante, o que, com certeza, seleciona aquele que tira melhor nota na prova, o que não é garantia de que esse será o melhor profissional.

Então, sem dúvida, a razão da existência do concurso público é a de que aqueles que serão contratados serão selecionados com a observância do critério da impessoalidade.

Se não fosse assim, cada governante que entrasse nomearia para os cargos públicos existentes uma infinidade de pessoas que seriam eternamente gratas a ele, e, para conservá-lo em sua posição, e, de quebra, conservar seu ganha pão, fariam de tudo, seriam excelentes cabos eleitorais, sem falar que financiariam a vida desses políticos, porque ninguém se importaria em dar parte de seus salários a quem o deixaria ficar com ao menos um pouco.

Por isso é que eu digo, o que importa mesmo não é a prova, não é medir conhecimentos; ao invés da prova poderia existir qualquer outro critério objetivo, não que eu não pense que a medição de conhecimentos não seja o melhor.

Pois bem, se é assim, é claro que defendo o concurso público e sou contra qualquer outra espécie de contratação, mas não dá, para o caso em especial, para ser frio ao analisar o problema.

O fato é que já há no Estado de São Paulo cerca de 220.000 trabalhadores que estão no serviço público admitidos nos termos da Lei 500/74, que era um diploma legal, que imperfeito ou não, atendia as condições constitucionais da época em que foi elaborado. Esses trabalhadores não são desnecessários no serviço público, em primeiro lugar porque eles estão lá, estão trabalhando, senão não seriam 220.000. Eles estão lá e trabalhando e estão se aposentando nessas condições; deste modo, a permanência deles é longa, o que demonstra, de novo, que eles são necessários, porque senão eles não teriam ficado tanto tempo assim onde estão.

Há um problema, não nego. De um lado, é necessário que se corrija essa situação, para que não se contrate mais servidores públicos de outra forma que não o concurso, mas há 220.000 pessoas que vão ficar desempregadas, em primeiro lugar, e aquelas que voltarem a se empregar voltarão por um sistema absolutamente precário, que é o que é proposto no PLC 19/2009.

Penso que o melhor meio de se resolver o problema seria a conversa, o diálogo, para que os trabalhadores apontassem os melhores caminhos.

Não os demitiria, deixaria que lá ficassem até que fossem aprovados em concursos, que fossem demitidos por razões disciplinares, por exemplo, ou que se demitissem. Na vacância de suas funções contrataria novos servidores, desta vez por concurso.

No meu modo de pensar não se pode, para cobrir um santo, descobrir outro. Não se pode resolver um problema assim, de uma hora para outra, tornando precária a vida de famílias e mais famílias de trabalhadores, por isso, por princípio, sou contra o projeto.



Conversando com vocês




Sobre os comentários, que gostei bastante de ver, queria, também, falar o que penso.

Não creio que seja verdade absoluta que os professores que se aposentam como temporários não conseguem passar em concursos e por isso é que a situação deles está assim.

O Estado de São Paulo tem uma triste história quando o assunto é concurso público. Foram pouquíssimos por muitos anos. Para se ter uma idéia, um grande concurso ocorreu em 1992. Pô, 1992 é muito tempo, depois, lá por 96, 98 vieram outros, que passaram a ser mais constantes apenas depois que a APEOESP ingressou com uma ação civil pública que exigia que os concursos existissem, e isso no ano 2000.

Então, havia falta de concurso. Não é a toa que 70% da rede era de professores OFA. Hoje são 80.000 professores OFA, ou seja, aproximadamente 40% da rede, o que demonstra, novamente, que não houve concursos em número suficiente, porque, se estes houvessem existido, claro que não seriam 40% de professores temporários que estariam em nossas escolas, seriam muito menos.

Pelas coisas que eu disse até aqui, acho absolutamente justa a situação dos professores Categoria "F". Digo sobre as 12 aulas, porque acredito que nenhum temporário deveria ser demitido, salvo nos casos de falta disciplinar, porque esses trabalhadores estão segurando a onda do serviço público. Depois de aprovada a lei, ai sim, que não se contrate mais ninguém por qualquer outro meio que não o concurso, mas, não dá para gerar um problema social desse tamanho com a desculpa de que se quer resolver uma determinada situação.

Volto logo, prometo!






Até Amanhã

Cesar

quinta-feira, 21 de maio de 2009

PLC 19 e PLC 20, ambos de 2009


Toda aquela situação que foi tratada na postagem anterior acabou por resultar na apresentação de 2 projetos de lei complementar pelo Governador, que hoje tramitam em regime de urgência na Assembléia Legislativa.

Um deles é o PLC 19, o outro é o PLC 20, ambos de 2009, portanto, um pacotão e, como não poderia deixar de ser, atingindo diretamente os servidores públicos.
O PLC 19 será aplicado para todos os servidores públicos estaduais, e disciplina a contratação temporária de servidores. O PLC 20 só se aplica aos integrantes da Carreira do Magistério.


PLC 19- CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO






O PLC 19, como já disse anteriormente, cria novo mecanismo de contratação de servidores em caráter temporário no Estado de São Paulo, que substitui o que há nos dias de hoje, regulado pela Lei 500/74.

Há em São Paulo cerca de 200.000 servidores públicos temporários, pessoas que foram admitidas sem concurso público, é verdade, mas que trabalham feito loucos, em condições diferenciadas dos trabalhadores efetivos. Muitos permanecem nessa situação anos e anos, e assim ficam porque o Estado não abre concurso para efetivá-las e, certamente, as pessoas precisam trabalhar.

Na educação há aproximadamente 100.000 servidores públicos admitidos sem concurso, muitos deles chegam a se aposentar nessas condições, o que indica, novamente, a necessidade dessas pessoas, porque se não fossem necessárias, certamente, em data anterior à da sua aposentadoria, teriam sido demitidas.

Pois bem, então, o PLC 19 pretende modificar a forma de se contratar esses servidores públicos, veja bem, modificar apenas, não impedir que isso aconteça.
A primeira característica do Projeto é que ele prevê a necessidade de processo seletivo simplificado para que esses servidores sejam contratados. A Lei 500 já previa isso, mas nem me lembro quando é que isso foi utilizado.

Outra caracterísitica é que há um prazo máximo determinado para que essa contratação possa vigorar, que é de 12 meses, sendo que após a passagem deste tempo, automaticamente o servidor é demitido, tendo que guardar uma quarentena de 200 dias para poder ser recontratado.

O problema é que esse projeto vale para todo o serviço público, inclusive para as escolas. Veja que problemão que ele cria.
Não dá para administrar a rede de ensino de São Paulo sem professores temporários, porque sempre há necessidade de professores que substituam o titular em seus impedimentos, que podem ocorrer por vários fatores: licença-gestante, licença-saúde, aposentadoria e óbito (até que novo titular seja contratado), até mesmo faltas eventuais, como as de lei (abonadas, justificadas, licença-prêmio) e afins.
O próprio governo acredita que deve ter um contingente de, ao menos, 10% de temporários (chegou a falar em 30%), para que as aulas se desenvolvam de maneira satisfatória.

Só se pode contratar, pelo PLC 19, se há, de fato, necessidade do serviço. Para o magistério o prazo de contratação deve acompanhar o calendário escolar (de janeiro até dezembro), ou seja, deve ser feito, havendo necessidade, apenas a partir de fevereiro, que é quando se vê se há aulas sem professores, e deve se encerrar em dezembro, ainda que esse período seja menor do que 12 meses.

Então, um professor temporário, que substituirá os efetivos em seus impedimentos, só ficará na escola em um determinado ano, de fevereiro até dezembro, quando será demitido, sem direito ao pagamento de qualquer direito, salvo o 13º proporcional, e só poderá ser recontratado, por conta da quarentena, em julho do outro ano, ficando nas escolas até o próximo mês de dezembro, para depois só poder ser recontrado em julho e assim por diante.

De duas uma, ou o Governo não operará as escolas adequadamente de fereiro até julho, ou manterá em estoque um contingente que guardará quarentena enquanto o outro trabalha. Depois, aqueles que trabalharam entram em quarentena e os que estavam em quarentena passam a trabalhar, ou seja, haverá necessidade do dobro de pessoas.

A não ser que a pessoa esteja na mais completa situação de miséria, obviamente que não ficará esperando por 6 meses para trabalhar, quando outros subempregos como este podem aparecer em suas vidas.

É legal que se diga que quando se compara os direitos desses temporários com os não temporários, vê-se que as diferenças são desproporcionais demais. Por exemplo, o servidor público, quando efetivo, pode se casar e usufruir licença de 8 dias para a Lua de Mel. O temporário tem esse direito também, mas apenas por 2 dias, que no meu caso, daria para ir para Carapicuíba, que é perto de casa. Eu me casaria na sexta, para ter 4 dias de licença, contando-se o sábado e o domingo.
Com relação ao salário, o projeto não afirma que os temporários receberão o mesmo salário de quem eles substituem, mas apenas que estes receberão, no máximo, o mesmo salário, não se diz quanto será o mínimo.

Os servidores admitidos nos termos do PLC 19 terão sua vinculação previdenciária firmada com o INSS e serão atendidos pelo SUS, lembrando que eles não serão celetistas, não possuindo o direito ao FGTS e ao Seguro Desemprego.

No entanto, na minha opinião, o mais grave é que a lei estabelece prazo de 1 ano depois de sua publicação para que todos os temporários do Estado (200.000 pais e mães de família) sejam demitidos de uma só vez, em um só dia...

Enfim, há muito no projeto que, na minha opinião, é ruim, e o é simplesmente porque não resolve o problema do Estado com qualquer solução boa e criativa, mas sim buscando imputar ao servidor um verdadeiro purgatório, como se fosse dele a culpa pela situação precária em que se encontra o serviço público. Este projeto de lei parece que diz aos futuros temporários para eles não mais o serem, mas, digo sem medo de errar, não há serviço público sem os seus servidores temporários.


Não é que eu voltei hoje de novo!!!!!









Um abraço para vocês,


Até amanhã, quem sabe!!!


Cesar


"350"

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Projetos do Governo Serra

Quem é servidor público sabe, e quem é advogado de servidor público, sabe mais ainda. O governador quer, e se ele quer, o desejo tende a se tornar lei

Não tenho dúvida que a APEOESP é um importante foco de resistência à essa política mandamental do Governador, enfrentando nas ruas o que busca de impor à categoria pela força.



Olha, é tanta arrogância que no ano passado o Governo quis mudar a relação de trabalho entre ele e os professores, mas mudar de verdade, com novidades nunca vistas antes, através de um mero decreto, que mexia com todo mundo, efetivos, estáveis, OFA, nem mesmo se preocupando em fazer isso através de lei, mas a APEOESP reagiu.


APEOESP 1- SERRA- 0

Assim que lança o Decreto, Serra amarga uma greve do magistério, lembrando que a última grande greve havia acontecido no ano de 2000, salvo por uma de um dia em 2005 que fez com que o então Governador retirasse da Assémbléia Legislativa um projeto de lei, sobre o qual um dia eu comento.

APEOESP 2- SERRA-0


Os motivos da greve eram tão claro para todo mundo que o Ministério Público do Trabalho resolve intervir, e instaura dissídio coletivo de greve, com posição nitidamente favorável aos professores.


APEOESP 3- SERRA 0


Pela primeira vez na história do Brasil, desde a Constituição de 1988, contra a vontade do Governo do Estado, a Justiça do Trabalho, por 5 votos a 2, se reconhece como competente para julgar dissídio de greve de servidores públicos, o que é histórico, ainda mais quando se recorda que a APEOESP, em sua sustenção oral, afirmou que a greve ocorria pela vontade um homem só, o Governador, que agia contra a lei e contra mais de 200.000 trabalhadores.


Por conta dessa decisão começam as reuniões que buscam um acordo entre as partes sobre a questão da provinha, que poria fim a greve, que desde 04/07 estava apenas suspensa.


A APEOESP cumpre a sua parte no acordo, o Governo não, e faz a provinha sem publicar previamente os critérios que seriam utilizados para a aferição de resultados.

APEOESP 4- SERRA 0



No dia 23 de Dezembro de 2007, às 20:00, a APEOESP obtem liminar na Justiça, nos autos de uma ação civil pública, que proibe o Governo de utilizar as notas da provinha para fins de classificação dos professores no processo de atribuição de aulas. A liminar vigora mesmo depois de recurso do governo, que consegue cassá-la no final de janeiro. (Não queria, mas vou dar um ponto para o Serra).





APEOESP 5-SERRA 1

Através de um mandado de segurança coletivo a APEOESP restabelece a liminar. Desta vez o Governo joga a toalha, resolve não recorrer da decisão e pede que a liminar possa ser usada para toda a categoria, não apenas para os filiados da APEOESP.

APEOESP 6-SERRA 1


Maria Helena, a então Secretária, vai à televisão e à imprensa em geral, tentar explicar o que não dava para explicar. O Governo pede o debate e, finalmente,




CAI MARIA HELENA


E assume Paulo Renato como Secretário da Educação.

O Governo não desistiu, claro, e resolve tratar a questão de acordo com o que manda o figurino. Mandou projetos de lei à Assembléia Legislativa, o que mostra que a APEOESP tinha razão ao se degladiar no Judiciário contra as imposições que lhe pesavam nos ombros.

Vou falar sobre os projetos na próxima vez que postar. Deixo essa tarefa para depois até mesmo para estar aqui amanhã.

Cesar


terça-feira, 19 de maio de 2009

O dia de hoje, a música que não houve...

Uma realidade


Um Sonho



O dia de hoje foi interessante, começando com as resoluções de problemas pessoais que estavam me tirando do sério, da órbita mesmo. É engraçado, como advogado lido bem com o problema dos outros, mas resolver os meus é muito, mas muito difícil. Resolvi, que felicidade.

Trabalhar, começo muito cedo, com as ligações que não atendi, porque não estava ainda com o celular à mão, e depois com os e-mail, milhares deles, que chegam, chegam e chegam e, no mesmo rítmo, vão, vão e vão.

Neste meio tempo pensei em compor uma música, mas pensei comigo: "Ah, mas vá lá que está na idade de compor alguma coisa, ainda mais música sobre problemas", que é o que eu queria fazer. Dei um tempo neste desejo, que me acompanhou pelo trajeto de casa até a Assembléia Legislativa, onde hoje trabalhei, e, recomecei, como um doido, a responder e-mails.

Acabei e fui para lá, para a ALESP, compondo, alegremente enquanto dirigia pelas ruas da cidade.

Chequei, fiz um requerimento de informações sobre os livros pornográficos que foram destinados às escolas públicas e fui para uma reunião da Diretoria da APEOESP sobre os PLCs 19 e 20, do Governador, e continuei, enquanto não era a minha vez de falar, a compor entusiasmado.

E o dia foi, com ele foi minha composição, a música que não existirá, porque, na verdade, nem me lembro mais dela, infelizmente, talvez, felizmente, quem sabe...

Vamos ver se amanhã eu volto. Um abraço.

PS. Se quer me ouvir cantar, assista ao vídeo...



sexta-feira, 15 de maio de 2009

Primeira postagem

Começa agora, no hoje que é quase ontem.

Amanhã vai ser outro dia, um dia de escrever sobre alguma coisa que ainda não sei o que será.

Bem vindo a todos e, até amanhã.

Abraços,

Cesar