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Sou advogado, político, petista filiado, escritor frustrado. Quero escrever. Parece que aqui será um bom lugar... Um blog o que é? Pode ser muita coisa. Hoje é um sonho de ser algo bom. Amanhã eu não sei, mas sei que quero escrever, se possível algo que anime mais pessoas a escreverem comigo. Vou tentar, vamos ver o que dá...

quinta-feira, 21 de maio de 2009

PLC 19 e PLC 20, ambos de 2009


Toda aquela situação que foi tratada na postagem anterior acabou por resultar na apresentação de 2 projetos de lei complementar pelo Governador, que hoje tramitam em regime de urgência na Assembléia Legislativa.

Um deles é o PLC 19, o outro é o PLC 20, ambos de 2009, portanto, um pacotão e, como não poderia deixar de ser, atingindo diretamente os servidores públicos.
O PLC 19 será aplicado para todos os servidores públicos estaduais, e disciplina a contratação temporária de servidores. O PLC 20 só se aplica aos integrantes da Carreira do Magistério.


PLC 19- CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO






O PLC 19, como já disse anteriormente, cria novo mecanismo de contratação de servidores em caráter temporário no Estado de São Paulo, que substitui o que há nos dias de hoje, regulado pela Lei 500/74.

Há em São Paulo cerca de 200.000 servidores públicos temporários, pessoas que foram admitidas sem concurso público, é verdade, mas que trabalham feito loucos, em condições diferenciadas dos trabalhadores efetivos. Muitos permanecem nessa situação anos e anos, e assim ficam porque o Estado não abre concurso para efetivá-las e, certamente, as pessoas precisam trabalhar.

Na educação há aproximadamente 100.000 servidores públicos admitidos sem concurso, muitos deles chegam a se aposentar nessas condições, o que indica, novamente, a necessidade dessas pessoas, porque se não fossem necessárias, certamente, em data anterior à da sua aposentadoria, teriam sido demitidas.

Pois bem, então, o PLC 19 pretende modificar a forma de se contratar esses servidores públicos, veja bem, modificar apenas, não impedir que isso aconteça.
A primeira característica do Projeto é que ele prevê a necessidade de processo seletivo simplificado para que esses servidores sejam contratados. A Lei 500 já previa isso, mas nem me lembro quando é que isso foi utilizado.

Outra caracterísitica é que há um prazo máximo determinado para que essa contratação possa vigorar, que é de 12 meses, sendo que após a passagem deste tempo, automaticamente o servidor é demitido, tendo que guardar uma quarentena de 200 dias para poder ser recontratado.

O problema é que esse projeto vale para todo o serviço público, inclusive para as escolas. Veja que problemão que ele cria.
Não dá para administrar a rede de ensino de São Paulo sem professores temporários, porque sempre há necessidade de professores que substituam o titular em seus impedimentos, que podem ocorrer por vários fatores: licença-gestante, licença-saúde, aposentadoria e óbito (até que novo titular seja contratado), até mesmo faltas eventuais, como as de lei (abonadas, justificadas, licença-prêmio) e afins.
O próprio governo acredita que deve ter um contingente de, ao menos, 10% de temporários (chegou a falar em 30%), para que as aulas se desenvolvam de maneira satisfatória.

Só se pode contratar, pelo PLC 19, se há, de fato, necessidade do serviço. Para o magistério o prazo de contratação deve acompanhar o calendário escolar (de janeiro até dezembro), ou seja, deve ser feito, havendo necessidade, apenas a partir de fevereiro, que é quando se vê se há aulas sem professores, e deve se encerrar em dezembro, ainda que esse período seja menor do que 12 meses.

Então, um professor temporário, que substituirá os efetivos em seus impedimentos, só ficará na escola em um determinado ano, de fevereiro até dezembro, quando será demitido, sem direito ao pagamento de qualquer direito, salvo o 13º proporcional, e só poderá ser recontratado, por conta da quarentena, em julho do outro ano, ficando nas escolas até o próximo mês de dezembro, para depois só poder ser recontrado em julho e assim por diante.

De duas uma, ou o Governo não operará as escolas adequadamente de fereiro até julho, ou manterá em estoque um contingente que guardará quarentena enquanto o outro trabalha. Depois, aqueles que trabalharam entram em quarentena e os que estavam em quarentena passam a trabalhar, ou seja, haverá necessidade do dobro de pessoas.

A não ser que a pessoa esteja na mais completa situação de miséria, obviamente que não ficará esperando por 6 meses para trabalhar, quando outros subempregos como este podem aparecer em suas vidas.

É legal que se diga que quando se compara os direitos desses temporários com os não temporários, vê-se que as diferenças são desproporcionais demais. Por exemplo, o servidor público, quando efetivo, pode se casar e usufruir licença de 8 dias para a Lua de Mel. O temporário tem esse direito também, mas apenas por 2 dias, que no meu caso, daria para ir para Carapicuíba, que é perto de casa. Eu me casaria na sexta, para ter 4 dias de licença, contando-se o sábado e o domingo.
Com relação ao salário, o projeto não afirma que os temporários receberão o mesmo salário de quem eles substituem, mas apenas que estes receberão, no máximo, o mesmo salário, não se diz quanto será o mínimo.

Os servidores admitidos nos termos do PLC 19 terão sua vinculação previdenciária firmada com o INSS e serão atendidos pelo SUS, lembrando que eles não serão celetistas, não possuindo o direito ao FGTS e ao Seguro Desemprego.

No entanto, na minha opinião, o mais grave é que a lei estabelece prazo de 1 ano depois de sua publicação para que todos os temporários do Estado (200.000 pais e mães de família) sejam demitidos de uma só vez, em um só dia...

Enfim, há muito no projeto que, na minha opinião, é ruim, e o é simplesmente porque não resolve o problema do Estado com qualquer solução boa e criativa, mas sim buscando imputar ao servidor um verdadeiro purgatório, como se fosse dele a culpa pela situação precária em que se encontra o serviço público. Este projeto de lei parece que diz aos futuros temporários para eles não mais o serem, mas, digo sem medo de errar, não há serviço público sem os seus servidores temporários.


Não é que eu voltei hoje de novo!!!!!









Um abraço para vocês,


Até amanhã, quem sabe!!!


Cesar


"350"

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Projetos do Governo Serra

Quem é servidor público sabe, e quem é advogado de servidor público, sabe mais ainda. O governador quer, e se ele quer, o desejo tende a se tornar lei

Não tenho dúvida que a APEOESP é um importante foco de resistência à essa política mandamental do Governador, enfrentando nas ruas o que busca de impor à categoria pela força.



Olha, é tanta arrogância que no ano passado o Governo quis mudar a relação de trabalho entre ele e os professores, mas mudar de verdade, com novidades nunca vistas antes, através de um mero decreto, que mexia com todo mundo, efetivos, estáveis, OFA, nem mesmo se preocupando em fazer isso através de lei, mas a APEOESP reagiu.


APEOESP 1- SERRA- 0

Assim que lança o Decreto, Serra amarga uma greve do magistério, lembrando que a última grande greve havia acontecido no ano de 2000, salvo por uma de um dia em 2005 que fez com que o então Governador retirasse da Assémbléia Legislativa um projeto de lei, sobre o qual um dia eu comento.

APEOESP 2- SERRA-0


Os motivos da greve eram tão claro para todo mundo que o Ministério Público do Trabalho resolve intervir, e instaura dissídio coletivo de greve, com posição nitidamente favorável aos professores.


APEOESP 3- SERRA 0


Pela primeira vez na história do Brasil, desde a Constituição de 1988, contra a vontade do Governo do Estado, a Justiça do Trabalho, por 5 votos a 2, se reconhece como competente para julgar dissídio de greve de servidores públicos, o que é histórico, ainda mais quando se recorda que a APEOESP, em sua sustenção oral, afirmou que a greve ocorria pela vontade um homem só, o Governador, que agia contra a lei e contra mais de 200.000 trabalhadores.


Por conta dessa decisão começam as reuniões que buscam um acordo entre as partes sobre a questão da provinha, que poria fim a greve, que desde 04/07 estava apenas suspensa.


A APEOESP cumpre a sua parte no acordo, o Governo não, e faz a provinha sem publicar previamente os critérios que seriam utilizados para a aferição de resultados.

APEOESP 4- SERRA 0



No dia 23 de Dezembro de 2007, às 20:00, a APEOESP obtem liminar na Justiça, nos autos de uma ação civil pública, que proibe o Governo de utilizar as notas da provinha para fins de classificação dos professores no processo de atribuição de aulas. A liminar vigora mesmo depois de recurso do governo, que consegue cassá-la no final de janeiro. (Não queria, mas vou dar um ponto para o Serra).





APEOESP 5-SERRA 1

Através de um mandado de segurança coletivo a APEOESP restabelece a liminar. Desta vez o Governo joga a toalha, resolve não recorrer da decisão e pede que a liminar possa ser usada para toda a categoria, não apenas para os filiados da APEOESP.

APEOESP 6-SERRA 1


Maria Helena, a então Secretária, vai à televisão e à imprensa em geral, tentar explicar o que não dava para explicar. O Governo pede o debate e, finalmente,




CAI MARIA HELENA


E assume Paulo Renato como Secretário da Educação.

O Governo não desistiu, claro, e resolve tratar a questão de acordo com o que manda o figurino. Mandou projetos de lei à Assembléia Legislativa, o que mostra que a APEOESP tinha razão ao se degladiar no Judiciário contra as imposições que lhe pesavam nos ombros.

Vou falar sobre os projetos na próxima vez que postar. Deixo essa tarefa para depois até mesmo para estar aqui amanhã.

Cesar


terça-feira, 19 de maio de 2009

O dia de hoje, a música que não houve...

Uma realidade


Um Sonho



O dia de hoje foi interessante, começando com as resoluções de problemas pessoais que estavam me tirando do sério, da órbita mesmo. É engraçado, como advogado lido bem com o problema dos outros, mas resolver os meus é muito, mas muito difícil. Resolvi, que felicidade.

Trabalhar, começo muito cedo, com as ligações que não atendi, porque não estava ainda com o celular à mão, e depois com os e-mail, milhares deles, que chegam, chegam e chegam e, no mesmo rítmo, vão, vão e vão.

Neste meio tempo pensei em compor uma música, mas pensei comigo: "Ah, mas vá lá que está na idade de compor alguma coisa, ainda mais música sobre problemas", que é o que eu queria fazer. Dei um tempo neste desejo, que me acompanhou pelo trajeto de casa até a Assembléia Legislativa, onde hoje trabalhei, e, recomecei, como um doido, a responder e-mails.

Acabei e fui para lá, para a ALESP, compondo, alegremente enquanto dirigia pelas ruas da cidade.

Chequei, fiz um requerimento de informações sobre os livros pornográficos que foram destinados às escolas públicas e fui para uma reunião da Diretoria da APEOESP sobre os PLCs 19 e 20, do Governador, e continuei, enquanto não era a minha vez de falar, a compor entusiasmado.

E o dia foi, com ele foi minha composição, a música que não existirá, porque, na verdade, nem me lembro mais dela, infelizmente, talvez, felizmente, quem sabe...

Vamos ver se amanhã eu volto. Um abraço.

PS. Se quer me ouvir cantar, assista ao vídeo...



sexta-feira, 15 de maio de 2009

Primeira postagem

Começa agora, no hoje que é quase ontem.

Amanhã vai ser outro dia, um dia de escrever sobre alguma coisa que ainda não sei o que será.

Bem vindo a todos e, até amanhã.

Abraços,

Cesar