Não é que teve comentários!!!
Demorei para voltar né, mas é que eu não estava mesmo conseguindo vir até aqui. De um modo ou de outro o Blog, quando tratou do assunto dos projetos do Governo, especialmente o PLC 19/2009, gerou comentários. Vou ver se trato deles.
Meu modo de pensar
O Blog é isso mesmo, creio eu, é a exposição de um modo de pensar, que se confronta com outros modos e o debate vai nascendo.
Há muito a dizer sobre o assunto. Porque é preciso que exista concurso público para contratar servidores públicos? Parece que é uma idéia generalizada que o concurso público preserva a ocupação dos cargos públicos de ser realizada com a interferência de quem está no Governo naquela ocasião, e, para mim, esse é o principal motivo. De quebra faz-se uma prova que mede os conhecimentos técnicos do postulante, o que, com certeza, seleciona aquele que tira melhor nota na prova, o que não é garantia de que esse será o melhor profissional.
Então, sem dúvida, a razão da existência do concurso público é a de que aqueles que serão contratados serão selecionados com a observância do critério da impessoalidade.
Se não fosse assim, cada governante que entrasse nomearia para os cargos públicos existentes uma infinidade de pessoas que seriam eternamente gratas a ele, e, para conservá-lo em sua posição, e, de quebra, conservar seu ganha pão, fariam de tudo, seriam excelentes cabos eleitorais, sem falar que financiariam a vida desses políticos, porque ninguém se importaria em dar parte de seus salários a quem o deixaria ficar com ao menos um pouco.
Por isso é que eu digo, o que importa mesmo não é a prova, não é medir conhecimentos; ao invés da prova poderia existir qualquer outro critério objetivo, não que eu não pense que a medição de conhecimentos não seja o melhor.
Pois bem, se é assim, é claro que defendo o concurso público e sou contra qualquer outra espécie de contratação, mas não dá, para o caso em especial, para ser frio ao analisar o problema.
O fato é que já há no Estado de São Paulo cerca de 220.000 trabalhadores que estão no serviço público admitidos nos termos da Lei 500/74, que era um diploma legal, que imperfeito ou não, atendia as condições constitucionais da época em que foi elaborado. Esses trabalhadores não são desnecessários no serviço público, em primeiro lugar porque eles estão lá, estão trabalhando, senão não seriam 220.000. Eles estão lá e trabalhando e estão se aposentando nessas condições; deste modo, a permanência deles é longa, o que demonstra, de novo, que eles são necessários, porque senão eles não teriam ficado tanto tempo assim onde estão.
Há um problema, não nego. De um lado, é necessário que se corrija essa situação, para que não se contrate mais servidores públicos de outra forma que não o concurso, mas há 220.000 pessoas que vão ficar desempregadas, em primeiro lugar, e aquelas que voltarem a se empregar voltarão por um sistema absolutamente precário, que é o que é proposto no PLC 19/2009.
Penso que o melhor meio de se resolver o problema seria a conversa, o diálogo, para que os trabalhadores apontassem os melhores caminhos.
Não os demitiria, deixaria que lá ficassem até que fossem aprovados em concursos, que fossem demitidos por razões disciplinares, por exemplo, ou que se demitissem. Na vacância de suas funções contrataria novos servidores, desta vez por concurso.
No meu modo de pensar não se pode, para cobrir um santo, descobrir outro. Não se pode resolver um problema assim, de uma hora para outra, tornando precária a vida de famílias e mais famílias de trabalhadores, por isso, por princípio, sou contra o projeto.
Conversando com vocês
Sobre os comentários, que gostei bastante de ver, queria, também, falar o que penso.
Não creio que seja verdade absoluta que os professores que se aposentam como temporários não conseguem passar em concursos e por isso é que a situação deles está assim.
O Estado de São Paulo tem uma triste história quando o assunto é concurso público. Foram pouquíssimos por muitos anos. Para se ter uma idéia, um grande concurso ocorreu em 1992. Pô, 1992 é muito tempo, depois, lá por 96, 98 vieram outros, que passaram a ser mais constantes apenas depois que a APEOESP ingressou com uma ação civil pública que exigia que os concursos existissem, e isso no ano 2000.
Então, havia falta de concurso. Não é a toa que 70% da rede era de professores OFA. Hoje são 80.000 professores OFA, ou seja, aproximadamente 40% da rede, o que demonstra, novamente, que não houve concursos em número suficiente, porque, se estes houvessem existido, claro que não seriam 40% de professores temporários que estariam em nossas escolas, seriam muito menos.
Pelas coisas que eu disse até aqui, acho absolutamente justa a situação dos professores Categoria "F". Digo sobre as 12 aulas, porque acredito que nenhum temporário deveria ser demitido, salvo nos casos de falta disciplinar, porque esses trabalhadores estão segurando a onda do serviço público. Depois de aprovada a lei, ai sim, que não se contrate mais ninguém por qualquer outro meio que não o concurso, mas, não dá para gerar um problema social desse tamanho com a desculpa de que se quer resolver uma determinada situação.
Volto logo, prometo!
Até Amanhã
Cesar